Os profissionais, a partir de agora, poderão assinar eletronicamente todos os documentos relacionados ao exercício da profissão.
O Técnico Agrícola registrado no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), a partir de agora, passa a dispor de mais agilidade, praticidade e comodidade para desempenhar as suas atividades profissionais. Os documentos públicos ou privados, relacionados ao exercício da profissão, tais como laudos técnicos, projetos agropecuários e receituários agrícolas, poderão ser assinados eletronicamente. A prerrogativa foi regulada pela Resolução nº 33, de 26 de maio de 2021, editada pelo CFTA, publicada na última quinta-feira (15/07), no Diário Oficial da União.
O ato normativo, decidido em reunião deliberativa da Diretoria Executiva do CFTA, encerra uma lacuna jurídica que impedia aos profissionais utilizarem a tecnologia. A norma determina que a assinatura eletrônica deva, preferencialmente, ser feita por meio de certificado digital emitido por uma autoridade certificadora, vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil) ou de outra plataforma de identificação digital, desde que esta seja passível de ser verificada quanto à sua autenticidade.
O que é assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é usada para autenticar documentos no formato digital, como arquivos em PDF, por exemplo. Ela permite aos profissionais assinarem contratos, procurações, laudos, receituários e diversos documentos, em transações online. No procedimento da emissão dos documentos assinados eletronicamente, são verificados os dados pessoais do emissor, conforme a Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.
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