Como preencher o TRT de Receituário Agrícola
A seguir, veja como é realizado o procedimento detalhado do preenchimento do TRT de Receituário Agrícola:
Após o pagamento do TRT, a numeração das receitas é exibida para o profissional.
O fluxo para o preenchimento do TRT possui as seguintes etapas:
- O profissional loga no sistema e preenche o TRT de receituário agrícola;
- Concluído o preenchimento, o profissional terá acesso ao número do TRT;
- Munido do número do TRT, o boleto deve ser gerado e o pagamento efetuado.
- Compensado o pagamento, a numeração das receitas fica disponível e pode ser utilizada.
Preenchidas todas as receitas disponíveis no TRT, pode ser feita a baixa no site.
Abaixo, o procedimento detalhado do preenchimento do TRT.
1) Logado no sistema, o profissional deve acessar o menu TRT → Preencher Termo de Responsabilidade Técnica;
2) Selecione o modelo RECEITUÁRIO AGRÍCOLA;
3) Após selecionado, clique na opção Li e Compreendi para seguir em frente;
4) Os campos Forma de registro, Participação técnica e Finalidade estão bloqueados e não podem ser alterados, visto que este TRT não pode ser substituído, complementado ou vinculado em coautoria, corresponsabilidade ou em equipe com outros profissionais.
- Verifique se a empresa pela qual você irá assinar o receituário está disponível para ser selecionada. Caso esteja em branco ou não apareça essa opção, entre em contato via WhatsApp ou pelo número 0800 121 9999 para passarmos as informações referentes ao registro da empresa.
5) No campo RECEITUÁRIOS, deve ser informado o número de receituários que o profissional pretende emitir neste TRT. Neste exemplo, o CFTA limitou o número de receituários por TRT em 50 unidades. Então, o profissional pode escolher qualquer número entre 50 a 500.
6) Coloque o código de validação e clique em CADASTRAR.
- As receitas elaboradas não possuem prazo de validade, então o profissional pode optar por 50 a 500 receitas, tendo em vista que após o pagamento elas permanecem validadas.
- Neste ponto o TRT é impresso somente como rascunho. A impressão sem a tarja estará disponível quando o pagamento for compensado.
7) Clique em EMITIR BOLETO, selecione o sacado e clique em ADICIONAR. Após, clique em IMPRIMIR BOLETO e efetue o pagamento para que as receitas fiquem disponíveis e você possa começar a utilizá-las.
- O TRT de receituário, quando feito para ser assinado por uma EMPRESA, precisa estar devidamente VINCULADO à mesma. Se a empresa não possui registro, entre em contato conosco para auxiliarmos.
- Lembre-se que é necessário utilizar a NUMERAÇÃO do TRT e a NUMERAÇÃO das RECEITAS que o CFTA disponibiliza.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp 0800 121 9999.