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Como preencher o TRT Múltiplo Mensal

 

Neste tutorial veremos como preencher o TRT Múltiplo Mensal.

O fluxo para o preenchimento do TRT possui as seguintes etapas:

  1. O profissional acessar o ambiente profissional para preenchimento o TRT Múltiplo Mensal;
  2. Concluído o preenchimento do TRT, o profissional terá acesso ao número do TRT pelo sistema;
  3. O técnico poderá incluir os contratos no TRT.
  4. Após cadastrar todos os contratos no TRT, deve ser emitido o boleto para pagamento.
  5. Compensado o pagamento, a TRT terá validação.

 Abaixo o procedimento detalhado do preenchimento do TRT.

 

• Logado no sistema, o profissional deve acessar o menu TRT → Preencher Termo de Responsabilidade Técnica

 4.1

 

Escolha o tipo MÚLTIPLO MENSAL;

4.2

 

• Dados

Na aba Dados, devem ser informadas a forma de registro, a participação e a descrição.

 

• Forma de registro

No campo forma de registro, o profissional informa se este é o primeiro do TRT para este serviço, ou, se ele é uma substituição ou complementação de um TRT previamente cadastrada. 

4.3

 

Selecione a opção inicial caso este seja o seu primeiro registro como responsável técnico da empresa. 

4.4

 

Se for escolhido o tipo substituição, será necessário informar o número do TRT a ser substituído, conforme exemplo abaixo. 

4.5

 

• Participação

No campo participação, deve ser informado se o profissional prestou ou executou o serviço individualmente ou na companhia de outros profissionais. Como o TRT Múltiplo Mensal vincula apenas um profissional à empresa, este campo está preenchido com a participação individual e sua modificação está desabilitada. 

4.6

 

Em Informar TRT vinculada, o profissional pode informar TRTs para indicar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.

Seguem exemplos de vinculações que podem ser indicados:

  1. TRTs de subcontrato ou subempreitada;
  2. TRTs de fiscalização (utilizada quando o TRT atual registra a execução de uma obra e se deseja informar a TRT do técnico fiscal, por exemplo);
  3. TRTs de outros serviços (utilizada quando não há um vínculo direto entre os TRTs, mas por conveniência se deseja informar uma outra TRT ligada a mesma obra. Exemplo>: A TRT atual registra a execução e se deseja informar a TRT do projeto feita por outro profissional);
  4. TRTs de substituição do responsável técnico do empreendimento (utilizada para registrar o TRT do novo responsável técnico pela obra/serviço. Deve ser indicada na vinculação a TRT do responsável técnico anterior).
  5. TRTs de cargo e função (utilizada quando um profissional está elaborado uma TRT de fiscalização, orçamento ou outro serviço relacionado e deseja informar a TRT de cargo ou função com o contratante. Esta vinculação geralmente é feita quando a empresa contrata é um órgão público. 

4.9

 

• Cadastrando contratos

Clicando em Cadastrar Contrato, será possível adicionar os serviços e obras prestados. 

4.7

 

Em Ação Institucional (Convênio) informa o convênio abaixo listado ou a opção NENHUM. 

4.8

 

O campo Contrato deve ser informado os seguintes itens:

  1. Nível de Atividade;
  2. Atividade Profissional;
  3. Informar a atividade através do botão Consultar lista de atividades, que abre uma janela com a lista de atividades disponíveis para seleção e;
  4. Digitando código ou nome da atividade em seu respectivo campo de texto, para uma busca automática, exibindo a lista de resultados encontrados para seleção. É possível adicionar mais de uma opção à lista de atividades na Atividade Contratada.
  5. Unidade de medida;
  6. Quantidade.

 

Para adicionar mais contratos clique na opção Adicionar Atividade

4.10

 

4.11

 

• Contratante e Proprietário

Ao inserir um CPF ou CNPJ, o sistema fará uma busca pelos contratantes previamente cadastrados. Caso ele não esteja cadastrado, um aviso será exibido, informando que o “cadastro está disponível”. Será necessário cadastrar o contratante para prosseguir com o preenchimento dos dados do contrato.

Seguindo adiante, iremos informar o CPF de um contratante já cadastrado no sistema. 

4.12

 

4.13

4.14

• Dados do contrato

A próxima parte se refere aos dados do contrato.

  • No campo “Número do contrato” informe o número do contrato, geralmente utilizado em contratos públicos, onde sua identificação se dá através de um número.
  • No campo “Celebrado em” informe a data do contrato, caso ele exista.
  • Em “Início da Obra/Serviço” coloque a data em que a obra ou serviço foi iniciado.
  • No campo “Previsão do Término” coloque a data prevista para a término da obra ou serviço.
  • No campo “Valor do contrato” insira o valor do contrato ou dos honorários recebidos em função dos serviços prestados.

 

• Endereço

O último campos antes da validação é o endereço da obra ou serviço. 

4.15

 

  • País: Informe o País onde está sendo realizada a obra/serviço;
  • CEP: informe o CEP para que o sistema automaticamente localize alguns dados básicos do endereço como Tipo, Logradouro, Cidade e UF;
  • Tipo: Caso não seja retornado através da informação do CEP, uma lista de tipos de Logradouro poderá ser exibida, podendo ser selecionada uma delas;
  • Logradouro: Se o logradouro não for apresentado automaticamente através da informação do CEP, digite-o de forma clara, evitando abreviaturas;
  • Número: informe o número do prédio onde se localiza a obra/serviço;
  • Complemento: Informe o complemento da Obra/Serviço, como por exemplo, Apto, Casa, Quadra, etc;
  • Bairro: Se não for preenchido automaticamente através do CEP informado, digite-o evitando abreviações.
  • Cidade: Informe a cidade onde está sendo realizada a obra/serviço;
  • UF: Caso não apareça automaticamente, selecione a unidade federativa onde será realizada a obra/serviço;
  • Telefone: Informe o número do telefone da obra/serviço, inclusive com DDD;

 

Para finalizar o preenchimento dos contratos clique em Adicionar. 

4.16

 

• Emitindo o boleto

Após o cadastramento de todos os contratos, o profissional deve emitir o boleto do TRT, selecionar o sacado e imprimir o boleto para efetuar o pagamento. 

4.17

 

 Após a compensação bancária o TRT estará validado e disponível para impressão.