Como preencher o TRT Múltiplo Mensal
Neste tutorial veremos como preencher o TRT Múltiplo Mensal.
O fluxo para o preenchimento do TRT possui as seguintes etapas:
- O profissional acessar o ambiente profissional para preenchimento o TRT Múltiplo Mensal;
- Concluído o preenchimento do TRT, o profissional terá acesso ao número do TRT pelo sistema;
- O técnico poderá incluir os contratos no TRT.
- Após cadastrar todos os contratos no TRT, deve ser emitido o boleto para pagamento.
- Compensado o pagamento, a TRT terá validação.
Abaixo o procedimento detalhado do preenchimento do TRT.
• Logado no sistema, o profissional deve acessar o menu TRT → Preencher Termo de Responsabilidade Técnica
Escolha o tipo MÚLTIPLO MENSAL;
• Dados
Na aba Dados, devem ser informadas a forma de registro, a participação e a descrição.
• Forma de registro
No campo forma de registro, o profissional informa se este é o primeiro do TRT para este serviço, ou, se ele é uma substituição ou complementação de um TRT previamente cadastrada.
Selecione a opção inicial caso este seja o seu primeiro registro como responsável técnico da empresa.
Se for escolhido o tipo substituição, será necessário informar o número do TRT a ser substituído, conforme exemplo abaixo.
• Participação
No campo participação, deve ser informado se o profissional prestou ou executou o serviço individualmente ou na companhia de outros profissionais. Como o TRT Múltiplo Mensal vincula apenas um profissional à empresa, este campo está preenchido com a participação individual e sua modificação está desabilitada.
Em Informar TRT vinculada, o profissional pode informar TRTs para indicar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.
Seguem exemplos de vinculações que podem ser indicados:
- TRTs de subcontrato ou subempreitada;
- TRTs de fiscalização (utilizada quando o TRT atual registra a execução de uma obra e se deseja informar a TRT do técnico fiscal, por exemplo);
- TRTs de outros serviços (utilizada quando não há um vínculo direto entre os TRTs, mas por conveniência se deseja informar uma outra TRT ligada a mesma obra. Exemplo>: A TRT atual registra a execução e se deseja informar a TRT do projeto feita por outro profissional);
- TRTs de substituição do responsável técnico do empreendimento (utilizada para registrar o TRT do novo responsável técnico pela obra/serviço. Deve ser indicada na vinculação a TRT do responsável técnico anterior).
- TRTs de cargo e função (utilizada quando um profissional está elaborado uma TRT de fiscalização, orçamento ou outro serviço relacionado e deseja informar a TRT de cargo ou função com o contratante. Esta vinculação geralmente é feita quando a empresa contrata é um órgão público.
• Cadastrando contratos
Clicando em Cadastrar Contrato, será possível adicionar os serviços e obras prestados.
Em Ação Institucional (Convênio) informa o convênio abaixo listado ou a opção NENHUM.
O campo Contrato deve ser informado os seguintes itens:
- Nível de Atividade;
- Atividade Profissional;
- Informar a atividade através do botão Consultar lista de atividades, que abre uma janela com a lista de atividades disponíveis para seleção e;
- Digitando código ou nome da atividade em seu respectivo campo de texto, para uma busca automática, exibindo a lista de resultados encontrados para seleção. É possível adicionar mais de uma opção à lista de atividades na Atividade Contratada.
- Unidade de medida;
- Quantidade.
Para adicionar mais contratos clique na opção Adicionar Atividade.
• Contratante e Proprietário
Ao inserir um CPF ou CNPJ, o sistema fará uma busca pelos contratantes previamente cadastrados. Caso ele não esteja cadastrado, um aviso será exibido, informando que o “cadastro está disponível”. Será necessário cadastrar o contratante para prosseguir com o preenchimento dos dados do contrato.
Seguindo adiante, iremos informar o CPF de um contratante já cadastrado no sistema.
• Dados do contrato
A próxima parte se refere aos dados do contrato.
- No campo “Número do contrato” informe o número do contrato, geralmente utilizado em contratos públicos, onde sua identificação se dá através de um número.
- No campo “Celebrado em” informe a data do contrato, caso ele exista.
- Em “Início da Obra/Serviço” coloque a data em que a obra ou serviço foi iniciado.
- No campo “Previsão do Término” coloque a data prevista para a término da obra ou serviço.
- No campo “Valor do contrato” insira o valor do contrato ou dos honorários recebidos em função dos serviços prestados.
• Endereço
O último campos antes da validação é o endereço da obra ou serviço.
- País: Informe o País onde está sendo realizada a obra/serviço;
- CEP: informe o CEP para que o sistema automaticamente localize alguns dados básicos do endereço como Tipo, Logradouro, Cidade e UF;
- Tipo: Caso não seja retornado através da informação do CEP, uma lista de tipos de Logradouro poderá ser exibida, podendo ser selecionada uma delas;
- Logradouro: Se o logradouro não for apresentado automaticamente através da informação do CEP, digite-o de forma clara, evitando abreviaturas;
- Número: informe o número do prédio onde se localiza a obra/serviço;
- Complemento: Informe o complemento da Obra/Serviço, como por exemplo, Apto, Casa, Quadra, etc;
- Bairro: Se não for preenchido automaticamente através do CEP informado, digite-o evitando abreviações.
- Cidade: Informe a cidade onde está sendo realizada a obra/serviço;
- UF: Caso não apareça automaticamente, selecione a unidade federativa onde será realizada a obra/serviço;
- Telefone: Informe o número do telefone da obra/serviço, inclusive com DDD;
Para finalizar o preenchimento dos contratos clique em Adicionar.
• Emitindo o boleto
Após o cadastramento de todos os contratos, o profissional deve emitir o boleto do TRT, selecionar o sacado e imprimir o boleto para efetuar o pagamento.
Após a compensação bancária o TRT estará validado e disponível para impressão.