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1. Já tenho registro no CREA, o que preciso para fazer parte do CFTA?

Resposta: Os técnicos agrícolas registrados nos CREAs são automaticamente transferidos para o novo Conselho. 


2. Não estou registrado no CREA, o que preciso para fazer parte do CFTA?

Resposta: Deve encaminhar solicitação de registro ao CFTA, por meio do site oficial – SITAG/CFTA.


3. O meu CPF não é encontrado ao tentar cadastrar a senha, como proceder?

Resposta: O cadastro não foi migrado do CREA. Solicite novo registro em nosso site.


4. No CFTA será necessário ter visto em outro Estado/Região?

Resposta: Não, no CFTA o registro do profissional tem validade e abrangência nacional.



5. Com o CFTA vou manter o mesmo número de registro profissional que tinha no CREA?

Resposta: Não. Todos os profissionais terão novos números de registro. De acordo com o Decreto Federal nº 9.723/2019, o CPF substitui o número de diversos documentos (número de PIS, série da CTPS, CNH e outros documentos federais). Portanto, o número de registro é o CPF do profissional. 
 

6. Vamos ter carteirinhas de identificação profissional no CFTA? 

Resposta: Sim, todos os técnicos agrícolas registrados no CFTA terão uma carteira profissional digital válida como documento de identidade em todo território nacional. 

 

7. A Carteira Profissional emitida pelo CREA tem validade? 

Resposta: Não. A carteira profissional emitida pelo CREA perdeu a validade em 17/02/2019. Agora, o CFTA é a autarquia responsável pelo Técnico Agrícola.


8. Como adquirir a Carteira Profissional no CFTA?

Resposta: O CFTA/SITAG disponibilizará carteira profissional digital. No entanto, há a opção para impressão da certidão de quitação que serve como comprovante de registro profissional. 


9. Como incluir outros títulos em meu registro? 
Resposta: Acesse o ambiente profissional no site e solicite em “protocolo” a inclusão de títulos. 


10. Como interromper o registro?
Resposta: Acesse o ambiente profissional no site do CFTA em ‘protocolos’ e solicite um protocolo de interrupção.