1. Já tenho registro no CREA, o que preciso para fazer parte do CFTA?
Resposta: Os técnicos agrícolas registrados nos CREAs são automaticamente transferidos para o novo Conselho.
2. Não estou registrado no CREA, o que preciso para fazer parte do CFTA?
Resposta: Deve encaminhar solicitação de registro ao CFTA, por meio do site oficial – SITAG/CFTA.
3. O meu CPF não é encontrado ao tentar cadastrar a senha, como proceder?
Resposta: O cadastro não foi migrado do CREA. Solicite novo registro em nosso site.
4. No CFTA será necessário ter visto em outro Estado/Região?
Resposta: Não, no CFTA o registro do profissional tem validade e abrangência nacional.
5. Com o CFTA vou manter o mesmo número de registro profissional que tinha no CREA?
Resposta: Não. Todos os profissionais terão novos números de registro. De acordo com o Decreto Federal nº 9.723/2019, o CPF substitui o número de diversos documentos (número de PIS, série da CTPS, CNH e outros documentos federais). Portanto, o número de registro é o CPF do profissional.
6. Vamos ter carteirinhas de identificação profissional no CFTA?
Resposta: Sim, todos os técnicos agrícolas registrados no CFTA terão uma carteira profissional digital válida como documento de identidade em todo território nacional.
7. A Carteira Profissional emitida pelo CREA tem validade?
Resposta: Não. A carteira profissional emitida pelo CREA perdeu a validade em 17/02/2019. Agora, o CFTA é a autarquia responsável pelo Técnico Agrícola.
8. Como adquirir a Carteira Profissional no CFTA?
9. Como incluir outros títulos em meu registro?
10. Como interromper o registro?