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Vitória para a categoria: justiça federal reconhece direito dos técnicos agrícolas à certificação fitossanitária

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Decisão determina que Técnicos Agrícolas registrados no CFTA tenham acesso aos cursos de habilitação para emissão de CFO, CFOC e PTV e derruba restrições impostas pelo Mapa

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) obteve uma importante vitória na Justiça Federal em defesa das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas. A 6ª Vara Federal Cível de Brasília determinou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorize os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA a participar dos processos de habilitação para emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).

A decisão foi proferida no dia 10 de setembro pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível de Brasília, no julgamento de ação civil pública ajuizada pelo CFTA contra o Ministério da Agricultura e Pecuária.

O magistrado determinou ainda que o Mapa comunique os órgãos estaduais de defesa vegetal sobre o teor da decisão e oriente que os editais dos cursos de habilitação de responsáveis técnicos para CFO, CFOC e PTV, inclusive aqueles referentes a processos em andamento, admitam a inscrição de Técnicos Agrícolas registrados no CFTA. Os profissionais que forem aprovados deverão ser credenciados e poderão emitir e assinar os respectivos documentos, observados os demais requisitos aplicáveis.

Uma atuação construída ao longo dos anos

A decisão judicial é resultado de uma atuação institucional que vem sendo construída pelo CFTA em defesa do exercício profissional dos Técnicos Agrícolas na área da certificação fitossanitária.

Em 2020, o CFTA, juntamente com a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e entidades estaduais filiadas à Federação, já havia encaminhado documentos ao então Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento defendendo o direito dos Técnicos Agrícolas de atuarem como responsáveis técnicos na área de certificação fitossanitária.

Na ocasião, o CFTA sustentou que as atribuições previstas na legislação profissional dos Técnicos Agrícolas eram compatíveis com a atuação na certificação fitossanitária e que não caberia ao Ministério estabelecer, por meio de portarias ou instruções normativas, criar restrições ao exercício profissional que não estivessem previstas na legislação e assim continuar privilegiando profissionais de nível superior (agrônomos)

Diante da manutenção das restrições, o CFTA levou a questão ao Poder Judiciário, buscando o reconhecimento do direito da categoria de acessar os processos de habilitação e exercer as atribuições correspondentes, desde que cumpridos os requisitos técnicos estabelecidos.

O que estava sendo questionado

Na ação, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas contestou instruções normativas e portaria do Mapa que estavam em vigor e restringiam os Técnicos Agrícolas a participarem dos cursos específicos de habilitação necessários para o exercício da atividade de certificação e consequentemente a emissão de CFO, CFOC e PTV.

Além de defender o pleno exercício profissional dos Técnicos Agrícolas, garantido pelo Decreto nº 90.922/1985, a ação apontou que as normas questionadas produziam, na prática, a exclusão da categoria de uma atividade para a qual a legislação profissional estabelece atribuições relacionadas. Esse marco regulatório é também resultado de uma trajetória histórica de mobilização da categoria, na qual a FENATA teve papel fundamental na defesa da regulamentação e do reconhecimento das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas. O Decreto nº 90.922/1985, que regulamentou a Lei nº 5.524/1968 e estabeleceu as atribuições profissionais da categoria, é reconhecido pela própria FENATA como uma de suas principais conquistas na luta pela valorização e pelo livre exercício da profissão.

A fundamentação da Justiça Federal

Em sua decisão, o Juiz Federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho destacou que a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985 disciplinam o exercício da profissão de Técnico Agrícola.

O magistrado observou que o artigo 6º do Decreto nº 90.922/1985 atribui aos profissionais, entre outras competências, a condução da execução técnica de trabalhos de sua especialidade, a prestação de assistência técnica na aplicação de produtos especializados, a responsabilidade pela elaboração de projetos e a emissão de laudos e documentos de classificação e certificados de origem e qualidade de produtos.

Para o juiz, as restrições impostas pelo Mapa não decorriam de lei em sentido formal, mas haviam sido estabelecidas por instrução normativa e, posteriormente, reproduzidas em portaria ministerial.

A decisão considera que o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal condiciona as limitações ao exercício profissional às qualificações que a lei estabelecer. Dessa forma, segundo o magistrado, o poder regulamentar deve se destinar à fiel execução da lei, e não à criação de restrições profissionais que não estejam previstas na legislação.

O juiz concluiu que a exclusão dos Técnicos Agrícolas da certificação fitossanitária, quando fundada apenas em atos infralegais, não encontrava amparo na legislação profissional específica.

Curso de habilitação continua sendo exigido

Um dos pontos mais importantes da decisão é que ela não dispensa os Técnicos Agrícolas dos requisitos técnicos exigidos para a habilitação.

A Instrução Normativa nº 33/2016 estabelece que a habilitação para emissão de CFO e CFOC depende da aprovação em curso específico organizado pelos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal e aprovado pelo Mapa.

Na análise do caso, o magistrado destacou que a própria norma não considera a formação profissional, por si só, suficiente para o exercício da atribuição. Existe um processo específico de capacitação e avaliação.

Por isso, a decisão judicial não elimina o curso de habilitação. O que foi afastado é o impedimento prévio que impossibilitava os Técnicos Agrícolas de participar desse processo.

Em outras palavras, a decisão garante o livre acesso aos cursos habilitação que são organizadas pelos órgãos estaduais de defesa. O profissional ainda deverá cumprir as exigências técnicas, participar do curso, ser aprovado e atender aos demais requisitos aplicáveis para, então, ser credenciado e exercer a atribuição.

O que muda para o Técnico Agrícola?

Com a decisão, o Técnico Agrícola registrado no CFTA passa a ter assegurada a possibilidade de participar dos processos de habilitação para responsável técnico na emissão de:

  • Certificado Fitossanitário de Origem (CFO);
  • Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC);
  • Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).

Após a inscrição, participação e aprovação no curso de habilitação, além do cumprimento dos demais requisitos aplicáveis, o profissional deverá ser credenciado e poderá emitir e assinar os respectivos documentos.

Entenda na prática
Técnico Agrícola registrado no CFTA

Inscrição no curso de habilitação
Participação e aprovação no curso
Cumprimento dos demais requisitos aplicáveis
Credenciamento

Emissão e assinatura de CFO, CFOC e PTV
Uma mudança com impacto para a categoria

Portanto, a decisão não significa que todo Técnico Agrícola esteja automaticamente habilitado a emitir esses documentos a partir da publicação da sentença. O principal avanço é o reconhecimento do direito de acesso ao processo de habilitação, que anteriormente era restrito a outras categorias profissionais.

A decisão representa um novo reconhecimento judicial das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas previstas na legislação federal.

Para o CFTA, a decisão reforça a importância da atuação institucional na defesa das prerrogativas legais da categoria.

Desde o início de suas atividades, em 2020, o Conselho tem atuado junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para assegurar o respeito às atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas.

Entre as finalidades do CFTA está justamente garantir o livre exercício da profissão em suas atribuições e modalidades, além de zelar pela valorização das prerrogativas legais dos profissionais.

A vitória na Justiça Federal representa, nesse contexto, mais um resultado dessa atuação institucional e abre caminho para que Técnicos Agrícolas de todo o país possam disputar, em igualdade de condições, o acesso aos cursos de habilitação para a certificação fitossanitária.

DA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA

No dia 14 de setembro do corrente ano a Advocacia Geral da União – que, nos termos do art. 131 da Constituição Federal, é a instituição que representa a União e seus ministérios judicialmente, foi intimada dos termos da decisão proferida nos autos do processo nº 1021796-39.2026.4.01.3400.

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A partir da decisão judicial, o Mapa deverá comunicar os órgãos estaduais de defesa vegetal sobre o seu conteúdo e orientar que os editais dos cursos de habilitação para CFO, CFOC e PTV admitam Técnicos Agrícolas registrados no CFTA.

Os profissionais interessados deverão acompanhar a publicação dos editais e atender aos requisitos estabelecidos para cada processo de habilitação.

O CFTA continuará acompanhando a implementação da decisão e atuando para que o direito reconhecido pela Justiça Federal seja efetivamente assegurado aos Técnicos Agrícolas de todo o país.

Uma conquista para o exercício profissional

A decisão da Justiça Federal não apenas afasta uma restrição administrativa: ela reafirma que o exercício das profissões regulamentadas deve observar os limites estabelecidos pela legislação.

Ao reconhecer que atos infralegais não podem criar restrições profissionais que não estejam previstas em lei, a decisão fortalece a segurança jurídica das atribuições dos Técnicos Agrícolas e amplia as possibilidades de atuação desses profissionais na cadeia produtiva e na defesa sanitária vegetal.

Para o CFTA, a decisão representa o resultado de uma atuação iniciada antes mesmo da judicialização da questão e reforça o compromisso do Conselho com a defesa das atribuições legais, a valorização profissional e o fortalecimento da categoria em todo o Brasil.

Conheça na íntegra a decisão da Justiça Federal
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