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Descarte correto de embalagens de defensivos agrícolas contribui para a proteção da saúde e do meio ambiente

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O uso de defensivos agrícolas é uma prática importante para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas nas atividades agropecuárias. Quando utilizados de forma responsável e conforme as recomendações técnicas, esses produtos contribuem para a produtividade das lavouras. No entanto, o descarte inadequado de suas embalagens pode causar impactos significativos ao meio ambiente, contaminar recursos naturais e representar riscos à saúde humana e animal.

Por esse motivo, a legislação brasileira estabelece responsabilidades para todos os integrantes da cadeia de produção, comercialização, utilização e destinação final desses produtos, promovendo um sistema de logística reversa que busca garantir o manejo ambientalmente adequado das embalagens vazias.

Atualmente, as normas gerais sobre pesquisa, produção, comercialização, utilização, fiscalização e destinação dos defensivos agrícolas estão previstas na Lei Federal nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que substituiu a antiga Lei nº 7.802/1989. A legislação atribui competências compartilhadas entre os órgãos federais e estaduais responsáveis pela regulamentação e fiscalização do setor.

No âmbito federal, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) participam do processo de avaliação, registro e controle desses produtos. Já os órgãos estaduais de defesa agropecuária exercem papel fundamental na fiscalização do comércio, do armazenamento, da prescrição e do uso dos defensivos agrícolas em seus respectivos estados.

 

Como deve ser realizado o descarte?

As embalagens de defensivos agrícolas são classificadas em dois grupos: laváveis e não laváveis.

As embalagens laváveis são, em geral, recipientes rígidos de plástico, metal ou vidro que acondicionam formulações líquidas. Após o esvaziamento, devem passar pelo procedimento de tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, conforme previsto na legislação, e, posteriormente, ser inutilizadas por meio da perfuração do fundo, evitando sua reutilização.

Já as embalagens não laváveis compreendem materiais flexíveis, como sacos, embalagens aluminizadas, caixas de papelão contaminadas e outros recipientes que não permitem lavagem. Nesses casos, a embalagem deve ser armazenada de forma segura até sua devolução, sem qualquer tentativa de higienização.

Após a utilização do produto, cabe ao usuário devolver as embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos ao estabelecimento comercial onde o produto foi adquirido ou à unidade de recebimento indicada na nota fiscal. A devolução deve ocorrer no prazo de até um ano contado da data da compra, salvo situações previstas na legislação, como produtos ainda em uso ou outras hipóteses autorizadas pelo órgão registrante.

As empresas fabricantes e comercializadoras, por sua vez, são responsáveis pela destinação ambientalmente adequada das embalagens devolvidas, promovendo sua reciclagem, reutilização autorizada ou inutilização, conforme as normas vigentes. Também compete a essas empresas desenvolver programas de orientação aos usuários e mecanismos que estimulem a devolução correta das embalagens, em parceria com o poder público.

 

A responsabilidade técnica fortalece a segurança no campo

Os técnicos agrícolas desempenham papel estratégico em todas as etapas relacionadas ao uso de defensivos agrícolas. Entre suas atribuições estão a orientação técnica aos produtores, a prescrição de produtos quando legalmente habilitados, o acompanhamento das recomendações de uso e o incentivo às boas práticas de armazenamento, aplicação e destinação das embalagens.

Como autarquia responsável pela fiscalização do exercício profissional dos técnicos agrícolas, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) orienta os profissionais sobre o cumprimento da legislação e reforça a importância da responsabilidade técnica em todas as atividades que envolvem defensivos agrícolas.

Nos casos em que houver emissão de Receituário Agrícola e de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), é indispensável que o profissional mantenha o registro das prescrições realizadas e das informações técnicas correspondentes, conforme os procedimentos estabelecidos pelo CFTA. Esses documentos são fundamentais para a comprovação da atuação profissional e para a regularização do acervo técnico.

Além da atuação direta na assistência técnica, técnicos agrícolas também integram os quadros dos órgãos estaduais de defesa agropecuária, exercendo funções de fiscalização, inspeção e educação sanitária. Seu trabalho contribui para o uso seguro dos defensivos agrícolas, para a preservação dos recursos naturais, para a proteção da saúde pública e para o fortalecimento da produção agropecuária brasileira.

O descarte correto das embalagens e o cumprimento das normas técnicas e legais representam um compromisso compartilhado entre produtores, empresas, profissionais habilitados e órgãos de fiscalização. A atuação responsável de cada um desses agentes fortalece a sustentabilidade da agricultura e contribui para um ambiente mais seguro para toda a sociedade.

 

Clique no botão abaixo para acessar o Manual de Diretrizes sobre Embalagens de Agrotóxicos e Afins para informações mais detalhadas:

 

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Fontes: Lei Federal nº 14.785/2023; Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).