Empresas e técnicos agrícolas: uma parceria que garante segurança e qualidade nos serviços

Ao contratar um serviço técnico, seja para atividades agrícolas, agropecuárias ou de assistência técnica, é comum que a atenção esteja voltada para o resultado final do trabalho. No entanto, existe uma série de requisitos legais que garantem a segurança do contratante, a qualidade dos serviços prestados e a responsabilidade dos profissionais envolvidos.
Uma das exigências previstas na legislação brasileira é o registro das empresas que atuam em atividades técnicas regulamentadas junto ao respectivo conselho profissional. De acordo com a Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, empresas que prestam serviços relacionados a profissões regulamentadas devem estar registradas na entidade responsável pela fiscalização do exercício profissional. No caso das empresas que atuam com técnicos agrícolas, esse registro é realizado junto ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).
Mais do que uma obrigação legal, o registro da empresa demonstra o compromisso com a atuação regular e com o cumprimento das normas que protegem tanto os profissionais quanto os clientes. Além disso, a empresa também possui a responsabilidade de assegurar que os profissionais responsáveis pelas atividades técnicas estejam devidamente habilitados para exercer a profissão.
Antes da contratação, é fundamental verificar se o técnico agrícola possui registro profissional ativo e regular junto ao CFTA. Essa conferência pode ser realizada por meio da carteira profissional ou da Certidão de Registro e Quitação, documentos que comprovam a habilitação profissional e podem ser validados digitalmente.
Essa verificação é uma medida importante para garantir que o profissional esteja legalmente apto a assumir responsabilidades técnicas, oferecendo maior segurança para empresas, produtores rurais, instituições públicas e demais contratantes.
Outro instrumento essencial para a legalidade dos serviços é o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). O documento identifica o profissional responsável pela atividade técnica executada e formaliza sua responsabilidade perante o contratante e os órgãos de fiscalização.
Sempre que um serviço técnico sujeito à emissão de TRT for contratado, o profissional deverá providenciar o registro da atividade e cumprir os procedimentos necessários para sua validação. Após a regularização do documento, é importante que tanto o profissional quanto a empresa e o contratante mantenham uma cópia do TRT para comprovação da responsabilidade técnica da atividade executada.
A existência do TRT oferece mais transparência à relação entre contratante e prestador de serviços, além de possibilitar a identificação do responsável técnico em caso de dúvidas, necessidade de esclarecimentos ou ações de fiscalização.
Ao adotar práticas de controle e verificação da regularidade profissional de seus colaboradores, as empresas fortalecem sua governança, reduzem riscos e demonstram compromisso com a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
A valorização dos técnicos e técnicas agrícolas começa pela observância da legislação e pelo reconhecimento da importância da responsabilidade técnica. Quando empresas e profissionais atuam em conformidade com as normas vigentes, toda a cadeia produtiva é beneficiada, promovendo maior segurança, credibilidade e confiança para clientes, produtores rurais e consumidores. Esses cuidados ajudam a proteger todas as partes envolvidas e fortalecem a confiança nas atividades desenvolvidas pelo setor.


