Saiba por que o TRT protege a vida profissional do Técnico Agrícola
A emissão do TRT é uma obrigação legal e define o responsável técnico pela execução de uma atividade.
- É indispensável para realização da atividade;
- Comprova responsabilidade e experiência;
- Estabelece os direitos e obrigações;
- Cria segurança jurídica para o contratante;
- Forma o acervo técnico do profissional;
- Integra o currículo junto ao CFTA;
- Mostra a capacidade técnico-profissional;
- Prova tempo de serviço junto ao INSS.
O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) foi criado pela Lei Federal 13.639/2018, com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). A não emissão do TRT pelo técnico pode gerar.
- Autuação e multa;
- Obra ou serviço sem garantia;
- Impossibilidade de responsabilização;
- Impedimento de participação em licitações e concursos;
- Falta de comprovação do trabalho;
- Risco de não receber o pagamento;
- Risco de perder o registro profissional.
O Artigo 19 desta mesma Lei prevê que a falta do TRT sujeita o profissional ou a empresa à multa de 300% do valor do TRT e obrigatoriedade de paralisação da obra. Conheça os 07 tipos de TRTs existentes.
- Obra ou Serviço:
- Cargo ou Função;
- Crédito Rural;
- Múltiplo Mensal;
- Receituário Agrícola/Agronômico;
- Derivado;
- Fora de Época.
O TRT É UM INVESTIMENTO para o Técnico Agrícola, com retorno de serviços de
qualidade, segurança jurídica e qualificação para disputar o mercado de trabalho.