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Saiba por que o TRT protege a vida profissional do Técnico Agrícola

CFTA

 

A emissão do TRT é uma obrigação legal e define o responsável técnico pela execução de uma atividade.

  • É indispensável para realização da atividade;
  • Comprova responsabilidade e experiência;
  • Estabelece os direitos e obrigações;
  • Cria segurança jurídica para o contratante;
  • Forma o acervo técnico do profissional;
  • Integra o currículo junto ao CFTA;
  • Mostra a capacidade técnico-profissional;
  • Prova tempo de serviço junto ao INSS.

 

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) foi criado pela Lei Federal 13.639/2018, com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). A não emissão do TRT pelo técnico pode gerar.

  • Autuação e multa;
  • Obra ou serviço sem garantia;
  • Impossibilidade de responsabilização;
  • Impedimento de participação em licitações e concursos;
  • Falta de comprovação do trabalho;
  • Risco de não receber o pagamento;
  • Risco de perder o registro profissional.

 

O Artigo 19 desta mesma Lei prevê que a falta do TRT sujeita o profissional ou a empresa à multa de 300% do valor do TRT e obrigatoriedade de paralisação da obra. Conheça os 07 tipos de TRTs existentes.

  • Obra ou Serviço:
  • Cargo ou Função;
  • Crédito Rural;
  • Múltiplo Mensal;
  • Receituário Agrícola/Agronômico;
  • Derivado;
  • Fora de Época.

 

O TRT É UM INVESTIMENTO para o Técnico Agrícola, com retorno de serviços de
qualidade, segurança jurídica e qualificação para disputar o mercado de trabalho.