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CAIXA retifica edital de credenciamento a pedido do CFTA e FENATA e inclui Técnicos Agrícolas

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Técnicos Agrícolas têm prazo até 18 de fevereiro para participar.

A Caixa Econômica Federal (CEF) acatou os pedidos de impugnação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA), referente ao edital de credenciamento de empresas especializadas em serviços técnicos voltados para o agronegócio brasileiro, vigente desde 20 de janeiro de 2022. Um dia após a decisão do deferimento das impugnações, em 02 de fevereiro, a CEF retificou o edital 033/2022-5688 e publicou novas datas hoje (03/02/2022) para o prazo final das inscrições. As empresas especializadas e aptas a se credenciarem têm, agora, até às 17 horas do dia 18 de fevereiro de 2022 para enviarem seus documentos e participarem do processo.

O presidente da FENATA e do CFTA, Sr. Mário Limberger, comemora a conquista da categoria. Após tomarem conhecimento do edital, que impedia a participação de técnicos agrícolas no credenciamento, foi enviado, em 26 de janeiro, os pedidos de impugnação do CFTA e da FENATA à Caixa Econômica Federal. Nos ofícios do conselho e da federação foi esclarecido que o técnico agrícola, com qualificação profissional e competências regulamentadas no Decreto Federal 90.922/1985, possui habilitação legal para executar integralmente as atividades e serviços descritos no edital, e que o certame incorria em ilegalidade ao inviabilizar a participação dos técnicos agrícolas no credenciamento.

A CEF deu razão às alegações e acabou reconhecendo as competências dos técnicos agrícolas, incluindo-os para que possam participar do credenciamento. A Caixa ainda justificou que o equívoco foi causado pelo fato de ter sido utilizado um modelo de edital de 2017, e que na época ainda não havia sido criado o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), instituído em 26 de março de 2018 pela Lei 13.639/2018.

 Além disso, o banco alterou os prazos de impugnação ou questionamento. As empresas que já enviaram seus documentos para o credenciamento do edital 033/2022-5688 e desejem alterá-los, deverão enviá-los novamente, com sugestão do nome dos arquivos acrescidos da palavra Alteração.


Clique aqui e confira o Edital retificado

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Fonte: Comunicação CFTA