CDA Bahia atende pedido do CFTA e publica nova Portaria que garante direito profissional dos Técnicos Agrícolas
A Coordenadoria Executiva de Desenvolvimento Agrário do Estado da Bahia (CDA) publicou a Portaria nº 50/2020, que estabelece novas regras no cadastro de pessoa jurídica para a execução de serviços de topografia e georreferenciamento em imóveis rurais.
A providência atende a solicitação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), que foi encaminhada à Coordenadora Executiva CDA-BA, Camilla Lima Batista, por meio do Ofício 074 de 01/12/2020.
A antiga Portaria (CDA nº 105 de 04 de dezembro de 2014), que agora foi revogada, impedia às empresas, cujos responsáveis técnicos fossem técnicos agrícolas, realizar os serviços necessários à regularização fundiária de terras públicas estaduais, rurais e devolutas. Ocorria que as empresas, após enviarem suas certidões de regularidade e habilitação emitidas pelo CFTA, estavam sendo notificadas sobre a necessidade de apresentarem atestados expedidos pelo CREA. A partir de agora, não há mais impedimento ao exercício da atividade.
Clique aqui para visualizar a nova Portaria nº 50/2020 do CDA Bahia.