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Registro Profissional: CPF é instrumento de identificação

 
O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), assim como outras instituições e autarquias, aderiram ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) como instrumento de suficiente para a apresentação do cidadão no exercício de suas obrigações. Desta forma, o CPF é o novo número de registro profissional no CFTA.
 
O Decreto nº 9.723 de 12 de março de 2019, regulamenta CPF como instrumento substitutivo da apresentação de outros documentos diversos, como: número do PIS, PASEP, NIS; número de Serie da Carteira de Trabalho CTPS; número da CNH ou da Permissão para Dirigir; número de inscrição do profissional no órgão de classe; dentre outros documentos federais.