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Informativo Digital CFTA nº 20

 

A pedido do CFTA, Basa abre edital de

credenciamento de empresas de Técnicos Agrícolas

Banco da Amazônia (Basa) publicou, no Diário Oficial da União, aviso de credenciamento de pessoas jurídicas, inclusive individuais, devidamente registradas no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), para a prestação de serviços temporários técnicos, auxiliares ao processo de concessão e acompanhamento de crédito, na área de abrangência da instituição bancária. A publicação do aviso do Basa atende pedido do CFTA e da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA), tornando-se uma conquista da categoria.

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Governo de MS sanciona Lei que inclui Técnicos

Agrícolas no comércio de agroquímicos

Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) obteve mais uma conquista para a categoria. O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou a Lei nº 5.968, de 28 outubro de 2022, que inclui os Técnicos Agrícolas entre os profissionais legalmente habilitados para exercer atividades no comércio de agroquímicos no estado. Isso compreende a assistência técnica, a prescrição de receituário agronômico e a responsabilidade técnica pelas revendas dos defensivos agrícolas.

A Lei 5.968 é resultado de articulação feita pelo CFTA, FENATA SINTAG-MS com o governador Azambuja e Assembleia Legislativa de MS. O presidente do CFTA, Mário Limberger, o assessor institucional da Conselho, o ex-senador Valdir Raupp, e uma comitiva de líderes da categoria no estado trataram do assunto em audiência com o Azambuja, em novembro de 2021. Depois, também tiveram encontros com representantes da Assembleia Legislativa de MS. Entre eles, o deputado estadual José Carlos Barbosa, o Barbosinha - eleito vice-governador de MS nas eleições de 30 de outubro -, que foi o primeiro relator do projeto.

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Veja os 3 porquês de manter o registro ativo no CFTA

O registro no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é obrigatório para o exercício legal da profissão, conforme disposto no Art.1º, da Resolução 03/2020, que, em consonância com a Lei 13.639/18 e o Decreto 90.922/85, reforça a importância de o profissional estar devidamente habilitado para a lida no campo. A seguir, veja os três principais motivos para manter o registro ativo no CFTA.

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