O CFTA está facilitando a baixa dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) de receituário agrícola emitido pelos profissionais. Pelas medidas adotadas, agora não é mais necessário o preenchimento de uma receita. Basta anexar ao pedido de baixa, um relatório resumido, contendo o número do TRT, número das receitas, data, cliente e CPF/CNPJ do cliente.
Cabe destacar que o CFTA cumpre este compromisso com base na Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece as exceções ao manuseio de dados de terceiros, conforme o artigo 7º (“o tratamento de dados somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses...”) e no seu parágrafo II (“para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”).
Confira o vídeo tutorial para baixa do TRT de Receituário: