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Quarta, 21 Outubro 2020 10:58

A importância da baixa do TRT e os limites da responsabilidade técnica

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), instrumento legal que define o responsável técnico pelas obras ou pela prestação de serviços executados pelo Técnico Agrícola, é um documento com data de início e de fim.

Por essa razão, dar a baixa do TRT, assim que for concluída a atividade profissional, é tão importante quanto fazer o registro de responsabilidade, no início do trabalho.

Ao dar a baixa do TRT, o técnico informa a conclusão da obra ou do serviço ou o término da sua participação, por qualquer motivo, em determinada função. O procedimento irá comprovar o estabelecimento de um contrato entre as partes, garantindo os direitos autorais e definindo os limites da responsabilidade técnica do profissional, naquele trabalho realizado.

O documento deve ser baixado quando a obra ou o serviço for concluído, ou quando houver a interrupção por rescisão contratual, paralisação, distrato ou substituição do profissional no mesmo contrato.

A baixa do TRT, entretanto, não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso, pelos serviços executados.

Veja, a seguir, como dar baixa nos TRTs disponíveis no CFTA:

 

TRT DE OBRA / SERVIÇO

O TRT pode ser baixado quando:
- Obra ou Serviço foi finalizada;
- Obra ou Serviço está em andamento e encerra-se por algum motivo;
- Obra ou Serviço tem a substituição do profissional.


A baixa só poderá ocorrer se a obra foi iniciada e também se já estiver quitada.

Para realizar a baixa do TRT, siga as seguintes etapas:
1. Acesse o AMBIENTE DE SERVIÇOS (CLIQUE AQUI)
2. Após acessar o ambiente, vá até o menu TRT
3. Escolha a opção Pesquisar TRT
4. Caso não lembre o número da TRT, clique no botão azul PESQUISAR
4. Abaixo, localize a TRT que deseja dar baixa e clique em VER ÍTEM
5. Ao abrir a TRT, procure o botão verde BAIXAR/CANCELAR TRT
6. Preencha o MOTIVO, DESCRIÇÃO e ANEXE DOCUMENTO DE BAIXA
7. Após, clique no botão verde CONFIRMAR

 

TRT DE CARGO OU FUNÇÃO

O TRT pode ser baixado por:
- Rescisão Contratual;
- Paralisação ou Substituição de Profissional.

Para realizar a baixa do TRT, siga as seguintes etapas:
1. Acesse o AMBIENTE DE SERVIÇOS (CLIQUE AQUI)
2. Após acessar o ambiente, vá até o menu TRT
3. Escolha a opção Pesquisar TRT
4. Caso não lembre o número do TRT, clique no botão azul PESQUISAR
5. Abaixo, localize o TRT que deseja dar baixa e veja no status do registro se está APTA À BAIXA, caso sim, clique em VER ITEM.
6. No TRT clique novamente em VER ITEM na aba onde diz CONTRATOS
7. Clique no botão verde DEFINIR STATUS
8. Em status selecione BAIXA DE TRT
9. Anexe qualquer documento pertinente à solicitação de baixa (rescisão de contrato, por exemplo)
10. Por fim, clique no botão verde CONFIRMAR.

 

TRT DE RECEITUÁRIO AGRÍCOLA

Para realizar a baixa do TRT de Receituário Agrícola, siga as seguintes etapas:

1. Acesse o AMBIENTE DE SERVIÇOS (CLIQUE AQUI)
2. Após acessar o ambiente, vá até o menu TRT
3. Escolha a opção Pesquisar TRT
4. Caso não lembre o número da TRT, clique no botão azul PESQUISAR
4. Abaixo, localize a TRT que deseja dar baixa e veja no status do registro se está APTA À BAIXA, caso sim, clique em SOLICITAR.
5. Após, clique no botão verde BAIXAR/CANCELAR TRT
6. Escolha o STATUS, MOTIVO e preencha a DESCRIÇÃO 7. Para finalizar, clique no botão verde CADASTRAR

*Caso o TRT esteja Apta para baixa: NÃO é porque: Ou não foi pago seu boleto, ou não foi cadastrado um contrato a pelo menos uma receita, ou ambos.