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Segunda, 17 Fevereiro 2020 12:08

Receituário: Empresas e representantes devem adaptar programas internos

O Conselho dos Técnicos Agrícolas (CFTA), alerta as empresas e revenda agropecuária que possuem programas internos de receituário para adaptá-los e assim manter a sua funcionalidade. Atualmente, os programas foram aperfeiçoados e executam serviços, como: emissão de receitas; controle de estoques; emissão de notas fiscais.

Com a implantação do Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG/CFTA), os representantes e programadores devem alinhar a estrutura numérica em seus sistemas e programas internos para que estejam disponíveis para a emissão de TRTs e receituários a partir do dia 18 de fevereiro de 2020.

Informações para TI das empresas:

 

Estrutura da TRT – Termo de Responsabilidade Técnica

BR20200400001

BR|2020|02|00001

BR = Nacional

2020 = Ano

04 = Mês

00001 = Numeração Sequencial das TRTs

 

Estrutura do Receituário

BR202002RA000001

BR|2020|02|RA|000001

BR = Nacional

2020 = Ano

02 = Mês

RA = Receituário Agrícola

000001 = Numeração Sequencial dos Receituários